A maioria dos seguros protege o que é seu. O de responsabilidade civil protege o seu caixa quando o prejuízo é de outra pessoa — e a conta chega para a sua empresa.
O que ele faz
Quando a atividade da empresa causa um dano a terceiros, ela pode ser obrigada a indenizar. O seguro de responsabilidade civil paga essa indenização e, em geral, os custos de defesa — advogados, perícias, acordos —, até o limite contratado e dentro das condições da apólice.
“Terceiros” são clientes, visitantes, vizinhos, fornecedores: qualquer pessoa de fora da empresa. Os danos podem ser materiais, corporais e, se contratado, morais.
Os tipos mais comuns
Operações (RC geral). Danos que acontecem no dia a dia do negócio ou dentro do estabelecimento: o cliente que escorrega no piso molhado, o vazamento que atinge a loja vizinha, o dano causado durante um serviço no endereço do cliente.
Profissional. Para quem vende conhecimento ou serviço técnico: falhas, erros ou omissões que causem prejuízo ao cliente. É usado por profissionais e empresas de saúde, engenharia, arquitetura, contabilidade, advocacia, tecnologia e consultoria, entre outros.
Produtos. Danos causados por um produto que a empresa fabricou, distribuiu ou vendeu, depois da entrega.
Empregador. Danos sofridos por funcionários em acidentes de trabalho, quando há responsabilidade da empresa, de forma complementar ao que a legislação já prevê.
Administradores (D&O). Protege o patrimônio pessoal de sócios e diretores em reclamações ligadas a decisões de gestão.
Muitas vezes, a responsabilidade civil de operações já pode ser incluída como cobertura adicional do seguro empresarial. As demais costumam ser apólices próprias.
Sinais de que vale avaliar
- A empresa recebe público no estabelecimento.
- Você presta serviço dentro da casa ou da empresa do cliente.
- Um erro seu pode gerar prejuízo financeiro para quem contratou.
- Você fabrica, importa ou vende produtos.
- Um contrato, um edital ou um cliente grande exige a apólice.
- Um único processo teria peso relevante no caixa.
O que observar na proposta
- Limite de indenização. Precisa ter relação com o tamanho do dano possível, não com o faturamento do mês.
- Franquia. A parte de cada prejuízo que fica com a empresa.
- Atividades declaradas. O que não foi informado pode não estar coberto. Descreva tudo o que a empresa realmente faz.
- Período coberto. Em alguns seguros, principalmente os profissionais, vale a data em que a reclamação é apresentada, e não a data do erro. Isso muda o que acontece quando você troca de seguradora ou encerra a apólice.
- Exclusões. Atos intencionais, multas e riscos que pedem um seguro específico normalmente ficam de fora.
Um engano frequente
“Minha empresa é pequena, ninguém vai processar.” O valor de uma indenização acompanha o tamanho do dano, não o tamanho da empresa. Para um negócio pequeno, um único caso pode pesar mais do que para um grande.
Coberturas, limites, exclusões e regras de aceitação variam conforme a seguradora, o produto e a atividade. Se quiser entender qual tipo se aplica ao seu negócio, peça uma cotação para a sua empresa e me conte o que ela faz.